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11 de Agosto de 2017
A Prefeitura de Limeira terá que cumprir de imediato a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que declarou inconstitucional duas leis municipais que garantiam o benefício aos deficientes. Segundo nota enviada à imprensa, a prefeitura afirma que tomou conhecimento oficial da decisão na segunda-feira (7). A contagem de prazo processual prevê a entrada em vigor do teor da ordem judicial, portanto, na quinta-feira (10).
A atual administração, conforme informa o secretário de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, porém, entrará com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão. Um dos aspectos do recurso será pleitear uma medida liminar que suspenda os efeitos da decisão do TJ pelo menos até o trânsito em julgado (decisão definitiva da Justiça) do caso.
Uma das leis contestadas agora pela Justiça é a 2.760 de 26 de junho de 1996. A outra é a 5.189 de 21 de novembro de 2013. A primeira trata de (concessão de isenção de pagamento de tarifa, nas linhas urbanas de Ônibus operadas pelas empresas permissionárias, às pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial). A 5.189 (dispõe sobre diretrizes para a obtenção e renovação de carteira de gratuidade do transporte coletivo para pessoas com deficiência no âmbito do município).
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros ""“ entidade patronal que agrega empresas que atuam no transporte coletivo urbano. A medida judicial foi proposta este ano e julgada por uma das turmas do TJ na última semana.
O processo tem como principal argumento o fato de a lei prevendo a isenção ter sido proposta pela Câmara Municipal, um vício de iniciativa. Na prática, o Parlamento não teria competência legal para apresentar uma propositura com este conteúdo.
Atualmente, 2,3 mil pessoas com deficiência estão cadastradas no sistema de transporte coletivo.
Fonte: Rapidonoar.com
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