Com o objetivo de garantir a inclusão escolar de alunos com deficiência na rede municipal de ensino do Recife, o Ministério Público de Pernambuco recomendou ao secretário de Educação do Recife, Alexandre Rebelo, que faça a nomeação de novos servidores, dentro do número de vagas existentes, para as funções próprias de professores com habilitação em educação especial e de Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEEs). A medida pretende evitar a utilização de estagiários como mão de obra nas unidades de ensino, sem a necessária supervisão profissional competente, e assegurar o direito dos estudantes.
O secretário de Educação do Recife tem um prazo de 30 dias para informar ao MPPE se aceita os termos da recomendação, cientificando-o quanto às medidas adotadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira.
Segundo a promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, diversos procedimentos administrativos estão em tramitação para investigar a suposta utilização de estagiários em funções próprias de professores com habilitação em educação especial e de AADEEs. Os procedimentos foram instaurados no âmbito da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público (26ª PJDCC/PDPP), a partir de expedientes oriundos das PJDCCs com atuação na Defesa e Proteção do Direito Humanoà Educação.
(Quando fizemos a fiscalização nas escolas, constatamos que esses alunos especiais estavam tendo aulas ministradas por estagiários, o que por si só já configura um desvio pedagógico. Também é de conhecimento do MPPE que o município do Recife dispõe de cargos para professores da educação especial e AADEEs, houve um concurso e existe uma lista de aprovados aguardando a nomeação. Em razão disso, e por estarmos no início do ano letivo, o Ministério Público está agindo, com o trabalho integrado entre as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Educação, para garantir que os alunos com deficiência tenham a atenção que merecem), declarou a promotora Luciana Dantas.
No texto da recomendação, a promotora de Justiça argumenta que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ao dispor sobre o direitoà educação, elenca vários meios de que dispõe o poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo. Conforme o artigo 27 do referido estatuto, (a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem).
Fonte: Diário de Pernambuco