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07 de Agosto de 2017

Filas prioritárias em bancos são apenas para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida

MITO: Os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Federal nº 5.296/2044 considera que o atendimento prioritário se enquadra a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ou seja, aqueles com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla. O texto destes artigos também discorre sobre a sinalização, a entrada, o mobiliário e os serviços de atendimento que devem constar nas instituições financeiras.

Fonte: EGALETÊ

Deficiente Saúdavel Mito ou Verdade

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