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4ª Corrida & Caminhada com #TimeCEJAM

Data
Consulte Nossa Programação

Horário
7:30 às 12h

Local
Praça Charles Miller – Estádio do Pacaembu


Time bom é time que corre junto!

No dia 15/09, concluímos com sucesso a 4ª Corrida & Caminhada CEJAM, com mais de 200 colaboradores e usuários de serviços de saúde participantes! Parabéns a todos pela dedicação, união e alegria que tornam o #TimeCEJAM tão único!

Confira o vídeo oficial da quarta edição da corrida: http://bit.ly/4-corrida-cejam
Confira o álbum de fotos da 4ª Corrida & Caminhada CEJAM: http://bit.ly/fotos-4-corrida-cejam

Período de Inscrição: 19 a 23 de agosto

Confirmação da Inscrição: até 30 de agosto

Data: 15 de Setembro de 2019
Local: Praça Charles Miller – Estádio do Pacaembu
Horários de largada: 5k - 08h00
                                 10k e 21k - 06h30

https://www.circuitodasestacoes.com.br/sao-paulo/primavera/#regulamento

REGULAMENTO EVENTO ESPORTIVO Nº 022019

CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Art.1º. O evento esportivo, aqui denominado “Evento”, será realizado na categoria individual (masculino e feminino) em data, horário e local divulgado no próprio site oficial do Evento ou na página www.ativo.com.
Art.2º. Este Evento é organizada pela empresa Tática Marketing Esportivo Eireli, aqui denominada “Organizadora. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o Evento.
CAPÍTULO II. COMPETIDORES
Art.3º. Poderá participar do Evento o(a) competidor(a), aqui denominado(a) “Atleta”, que se inscrever, realizar o pagamento do preço correspondente à inscrição no prazo determinado, expressar concordância com as normas deste Regulamento e aceitar o Termo de Responsabilidade.
Art.4º. A idade mínima para o(a) Atleta se inscrever e participar do Evento é definida pela Federação da respectiva modalidade esportiva.
§1º. A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o Atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.
§2º. Os Atletas menores de 18 anos só poderão participar de Eventos com prévia autorização por escrito dos pais ou do responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do menor de 18 anos de idade, documentos que serão retidos pela Organizadora, no ato de entrega dos kits. A entrega da autorização é requisito para validação da inscrição.
CAPÍTULO III. INSCRIÇÃO, VALORES E KIT PARTICIPAÇÃO
Art.5º. As inscrições no Evento poderão ser realizadas pela Internet na página www.ativo.com.
Art.6º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento ou na página www.ativo.com, sendo o preço definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Art.7º. Após a solicitação de inscrição no Evento, o Atleta receberá um e-mail com a confirmação desta solicitação, sendo que a inscrição só será efetivada após o devido pagamento.
Art.8º. Na hipótese de não efetivação da inscrição, seja pela falta de pagamento do boleto bancário, seja pela não autorização da compra pela operadora do cartão de cartão, o Atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço pela nova inscrição.
Art.9º. A Organizadora disponibilizará kit de participação para qualquer atleta que tiver a inscrição efetivada no Evento.
Parágrafo único. O kit de participação é formado por itens que integram o serviço de organização do Evento, sendo composto por medalha, chip e número de peito. A retirada destes itens é definida no capítulo V deste Regulamento.
Art.10. Será cobrado, pela inscrição on line, um valor fixo que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação) após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Art.11. Caso o(a) Atleta não queira arcar com o valor cobrado pela inscrição on-line, ele(a) poderá realizar a inscrição fisicamente, comparecendo pessoalmente na Rua Estela Morato, nº 336, São Paulo, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 9h às 17h. Não serão aceitas inscrições físicas por procuração.
Art.12. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) Atleta aceitará todos os termos do Regulamento e assumirá total responsabilidade por sua participação no Evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste Regulamento.
Art.13. As inscrições poderão encerrar a qualquer tempo, caso seja atingido o limite técnico definido para o Evento.
Art.14. A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o Atleta pela veracidade das informações inseridas, sob as penalidades da Lei.
§1º. O Atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que aquela venha a sofrer.
§2º. Caso haja fraude comprovada na inscrição, os(as) Atletas envolvidos serão desclassificados do Evento, ficarão impedidos de participar de outras edições de Eventos realizadas pela Organizadora, poderão incorrer nas sanções previstas neste Regulamento e responderão por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Art.15. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÕES GRATUITAS OU CORTESIAS, ressalvadas as hipóteses excepcionais e temporárias de inscrições de grandes grupos.
Art.16. A Ativo.com é bilheteria oficial do Evento e para todos os efeitos não serão reconhecidas as inscrições comercializadas nas redes sociais ou por cambistas.
CAPÍTULO IV. POLÍTICA DE REEMBOLSO
Art.17. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso DENTRO DO PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução integral do preço da inscrição, após ser descontado o valor do serviço de inscrição on line, descrito no artigo 10 deste Regulamento.
Parágrafo único. Independentemente da observância do prazo previsto neste artigo, fica ressalvado que o preço da inscrição não será devolvido caso o Evento já tenha ocorrido ou o Atleta tenha retirado o kit.
Art.18. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso APÓS O PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução proporcional do preço da inscrição, após ser descontado o valor do serviço de inscrição on line descrito no art.10 deste Regulamento, observando-se as condições e os prazos descritos a seguir:

Data do pedido de desistência Percentual de reembolso da inscrição
Até 30 dias antes do Evento 50%
De 29-10 dias antes do Evento 30%
De 09-02 dias antes do Evento 10%
§1º. Não haverá devolução proporcional do preço da inscrição caso o Atleta tenha retirado o kit.
§2º. Não haverá devolução proporcional do preço da inscrição após a data do Evento.
Art.19. Será considerado para efeito de prazo do pedido de desistência, e consequente reembolso, o primeiro dia útil seguinte à data da comunicação da desistência.
Art.20. Será descontado do valor de R$9,90 (nove reais e noventa centavos) a título de despesas bancárias para qualquer operação de reembolso (via cartão de crédito ou depósito em conta corrente) motivada em desistência de inscrição. Caso o valor de reembolso devido seja menor que R$9,90, o valor não será devolvido e será disponibilizado um cupom de desconto no valor para uso no site ativo.com
Art.21. Em caso de inscrição realizada dentro de um “Combo” ou “Pacote”, o valor considerado da inscrição será o rateio do valor total do pedido dividido pelo número de inscrições do pacote.
CAPÍTULO V. INSCRIÇÃO DE IDOSOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS
Art.22. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no preço da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de idoso para o endereço info@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o idoso efetive sua inscrição no Evento.
Art.23. O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no preço da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço info@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o estudante efetive sua inscrição no Evento.
Art.24. O(a) Atleta cadeirante concorrerá em categoria específica, e não haverá premiação. Para fazer jus ao benefício de 50% de desconto é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de cadeirante para o endereço info@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento.
Art.25. Os beneficiários de algum tipo de desconto determinado por lei ou por promoção específica deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar documentos probatórios da condição de beneficiário para o endereço info@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento ou seja auxiliado pela equipe da Ativo.com, caso seja portador de alguma deficiência visual.
Art.26. O benefício previsto neste Capítulo não será cumulativo com quaisquer outras promoções, convênios, produtos e, também, não se aplicará ao valor dos serviços ou produtos adicionais eventualmente oferecidos pela Organizadora ou patrocinadores em conformidade com o art.1, § 1º, Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Art.27. Caso os Atletas beneficiários de algum desconto definidos por lei queiram adquirir kit especiais ou produtos deverão pagar pelo(s) produto(s) selecionado(s), de maneira que o desconto incidirá apenas sobre o preço correspondente à inscrição para participar no Evento.
Art.28. No caso de ser identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos neste Capítulo, o(a) Atleta ficará impossibilitado de participar em futuras edições de eventos esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja emitido um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela inscrição e sujeitar-se-á às responsabilidades penais cabíveis.
CAPÍTULO VI. ENTREGA DE KITS DE PARTICIPAÇÃO
Art.29. A entrega do kit de participação pela Organizadora acontecerá nos dias que antecedem ao Evento, em local, data e horário a ser informado, exclusivamente, no site oficial do Evento ou na página www.ativo.com.
Art.30. Para retirar o kit de participação o Atleta deverá apresentar documento de identificação e a respectiva confirmação de inscrição. A retirada de kits por terceiros poderá ser feita mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Art.31. O(a) Atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do Evento pela não retirada tempestiva do kit de participação.
Art.32. O(a) Atleta que não retirar o kit de participação na data e horário estipulado pela organização terá um prazo de 07 (sete) dias para solicitar o envio do kit por meio de e-mail (info@ativo.com). O kit só será encaminhado pela Organizadora após a comprovação de pagamento dos custos de remessa (envio, embalagem, seguro e outros) pelo(a) Atleta.
CAPÍTULO VII. CRONOMETRAGEM, CLASSIFICAÇÃO E USO DO CHIP
Art.33. O sistema de cronometragem a ser utilizado neste Evento será o transponder, via uso de chip.
Art.34. Os Atletas serão classificados de acordo com o tempo registrado pelo sistema de cronometragem utilizado no Evento e não serão considerados os tempos individuais registrados pelos próprios Atletas em nenhuma hipótese.
Art.35. Poderá haver ponto(s) de controle distintos de medição do tempo dos Atletas, devendo os Atletas ficarem atentos para cruzarem a linha de largada e de chegada (tapetes de cronometragem) dos respectivos percursos escolhidos.
Art.36. O(a) Atleta deverá conferir, no site oficial do Evento ou na página www.ativo.com, a data, horário e local para realizar a retirada do chip de cronometragem. O(a) Atleta que não retirar o chip na data, horário e local estipulado pela Organizadora fica desde já ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.
Art.37. O chip deve ser utilizado obrigatoriamente no cadarço do tênis ou no número de peito (de acordo com o tipo de chip disponibilizado) durante todo o percurso do Evento e livre de interferência direta de outros aparelhos eletrônicos. A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando-se, então, a Organizadora e parceiros da divulgação do tempo e classificação deste Atleta.
Art.38. O(a) Atleta fica ciente de que é de sua inteira responsabilidade o correto uso do chip, bem como a passagem no tapete de captação de dados instalado na linha de largada e de chegada do Evento. Igualmente, fica o(a) Atleta ciente de que a captura do tempo poderá sofrer algum tipo de interferência ou perda de informações pelo uso conjunto de outro aparelho eletrônico próximo ao chip.
Art.39. A troca de chips entre Atletas, a qualquer tempo, configura atitude desleal e anticompetitiva, ensejando a automática desclassificação destes Atletas.
Art.40. Caso o chip utilizado não seja descartável, o(a) Atleta deverá devolve-lo ao final do Evento, trocando o chip pela medalha de participação. O (a) Atleta que perder ou extraviar o seu chip deverá pagar à Organizadora a quantia de R$ 100,00 (reais) por unidade.
CAPÍTULO VIII. INSTRUÇÕES E REGRAS DO EVENTO
Art.41. Os Atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais. O(a) Atleta que iniciar o Evento após o horário previsto para a largada será desclassificado.
Art.42. É obrigação dos Atletas ter conhecimento prévio do percurso, que será disponibilizado no site oficial do Evento ou na página www.ativo.com.
Art.43. A cada Atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito durante o Evento, sem rasura ou alterações, sendo desclassificado quem descumprir esta obrigação.
Art.44. A participação do(a) Atleta no Evento é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros (assessores, personal trainer) ou de ciclista e a utilização de algum recurso tecnológico que importe em vantagem competitiva.
Art.45. Na hipótese de desclassificação dos Atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Art.46. Os Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A Organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os Atletas devererão consultar, no site oficial do Evento ou na página www.ativo.com, as ruas ou eventuais trechos de areia, declives e aclives que integram o percurso do Evento.
Art.47. Os Atletas deverão observar o trajeto balizado para o Evento, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento do Evento. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) Atleta.
Art.48. O(a) Atleta que empurrar o(a) outro(a) Atleta, de modo a impedir sua progressão, será de desclassificado do Evento.
Art.49. O(a) Atleta deve retirar-se imediatamente do Evento se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Art.50. O Evento será realizado segundo as regras definidas neste Regulamento e de forma suplementar pelas regras gerais definidas pela Federação da respectiva modalidade.
Art.51. As ruas usadas para a competição estarão fechadas para tráfego motorizado em todas as direções, sendo providenciadas sinalizações e cavaletes para a orientação dos Atletas.
Art.52. O(a) Atleta desclassificado(a) não terá o seu tempo divulgado no site.
CAPÍTULO IX. RESULTADOS OFICIAIS E PREMIAÇÃO
Art.53. Os resultados oficiais dos Atletas serão informados no site do Evento ou na página www.ativo.com em até 03 (três) dias após a realização do Evento, desde que estes observem as regras definidas neste Regulamento.
Art.54. Os(as) Atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) Atleta que não comparecer ao podium, durante a cerimônia de premiação, perderá o direito ao troféu e eventuais prêmios.
CAPÍTULO X. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art.55. Todos(as) os(as) Atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização do Evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do Evento. A Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos Atletas.
Art.56. O(a) Atleta é responsável pela decisão de participar do Evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não permanecer na competição.
Art.57. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo Evento, sugerir que o(a) Atleta interrompa ou não participe do Evento.
Art.58. A Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos Atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no Evento. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial dos Atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Art.59. Serão colocados à disposição dos Atletas, banheiros químicos femininos e masculinos.
Art.60. Serão disponibilizados guarda-volumes para depósito de bens fungíveis e de baixo valores tais como documentos pessoais, chaves, etc., sendo vedado o depósito de bens infungíveis ou de alto valor, tais como relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, cartão de crédito.
Art.61. O guarda volume será desativado em até uma hora após o término do Evento.
Art.62. Ao longo do percurso haverá postos de hidratação.
CAPÍTULO XI. DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art.63. O(a) Atleta ao participar do Evento estará incondicionalmente aceitando e concordando em ceder os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Organizadora, patrocinadores e os parceiros comerciais, autorizado que sua imagem e voz sejam divulgadas através de fotos, clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo.
CAPÍTULO XII. ALTERAÇÃO NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO
Art.64. A Organizadora poderá alterar a data e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar data e horário inicialmente informado. Igualmente, a Organizadora poderá alterar o local do Evento previamente autorizado pelo Poder Público.
Art.65. A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art.66. Na hipótese de alteração na data e/ou no local do Evento, os Atletas terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do Atleta dentro deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local.
Parágrafo único. Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). O Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário deverão entrar em contato com Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
Art.67. Na hipótese de alteração somente no horário do Evento não haverá devolução do valor pago pela inscrição aos Atletas.
CAPÍTULO XIII. INTERRUPÇÃO DO EVENTO
Art.68. A Organizadora, primando pela segurança e incolumidade física dos Atletas, poderá interromper o Evento, iniciado ou em vias de iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Interrupção do Evento” aquele em que os atletas receberam os kits, a Organizadora disponibilizou a estrutura para execução do Evento, mas que não foi finalizado ou iniciado por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Art.69. Na hipótese de “Interrupção do Evento” não haverá devolução do preço da inscrição aos Atletas e o Evento será, para todos os efeitos, considerado realizado.
Art.70. Os(as) Atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual “Interrupção do Evento” (iniciado ou em vias de iniciar) por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Organizadora.
CAPÍTULO XIV. CANCELAMENTO DO EVENTO
Art.71. A Organizadora poderá cancelar a realização do Evento por seu exclusivo critério ou por determinação do Poder Público. O Evento declarado cancelado não será realizado em outra data.

Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Cancelamento do Evento” aquele em que os atletas não receberam os kits e/ou a Organizadora não disponibilizou a estrutura para execução da Evento.
Art.72. A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art.73. Na hipótese de “Cancelamento do Evento” a Organizadora devolverá aos Atletas os valores pagos pela inscrição.
Parágrafo único. Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). Os Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário deverão entrar em contato com a Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
CAPÍTULO XV. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.74. Os protestos e reclamações relativos ao resultado final do Evento deverão ser feitos por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) após a divulgação oficial para o endereço de e-mail info@ativo.com.
Art.75. Não haverá reembolso, por parte da Organizadora, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos Atletas no Evento, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os Atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação no Evento.
Art.76. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias para a participação do(a) Atleta, antes, durante e depois do Evento serão de responsabilidade exclusiva do(a) Atleta, inclusive nas hipóteses previstas nos Capítulos XII, XIII e XIV deste Regulamento.
Art.77. A Organizadora poderá, a qualquer momento, prorrogar ou antecipar a data para inscrição ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Art.78. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail info@ativo.com para que sejam registradas e respondidas à contento.
Art.79. Os Atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os Atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela Organizadora para repassar informações e atualizações referentes ao Evento.
Art.80. A Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças no site oficial do Evento ou na página do www.ativo.com. Este Regulamento está registrado no Cartório do Ofício de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo.
Art.81. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Organizadora e/ou Comissão Organizadora do Evento de forma soberana.
ANEXO I. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de um Evento cujo percurso é de meu conhecimento.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste Evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Li, conheço, aceito e submeto-me integralmente a todos os termos do Regulamento do Evento
4. Declaro que não portarei, nem utilizarei, no percurso e no entorno, bem como no local de entrega de kits, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito da Organizadora; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança dos participantes.
5. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o Regulamento ou cometa atitude antiesportiva. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos do Evento.
6. Autorizo o uso de minha imagem, para fins de divulgação do Evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem ônus para a Organizadora e patrocinadores.
7. Estou ciente que na hipótese de alteração na data, horário e local do Evento, bem como interrupção e cancelamento do Evento, as eventuais despesas referentes à locomoção, preparação, estadia, viagem, entre outras serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Organizadora e patrocinadores pelo ressarcimento de quaisquer destas despesas.
8. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste Evento; antes, durante ou depois da mesma.
9. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE.

Prazo de Inscrição

Inicio: 7h de 19 de Agosto de 2019 Fim: 20h de 23 de Agosto de 2019

Sem fotos

SEDE CEJAM

Rua Dr. Lund,41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

INSTITUTO CEJAM

Rua Dr. Lund, 41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
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