Aguarde...

11 de Junho de 2015

Senado aprova Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O Plenário do Senado aprovou há pouco da proposta da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PLS 6/2003). O texto examinado é um substitutivo da Câmara a projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) apresentado em 2003.

O relator da proposta, Romário (PSB-DF), disse que o texto da Câmara poderia até ser aperfeiçoado, mas ressaltou que a proposta tramita há 12 anos no Congresso, tempo em que muitos dos seus benefícios já poderiam estar garantidos às pessoas com deficiência.

O voto do senador é pela aprovação do substitutivo da Câmara com emendas de redação. Ele se emocionou a mencionar a filha Ivy, que tem Síndrome de Down, e avaliou que o projeto garante dignidade às pessoas com deficiência.

Em seguida, o autor da proposta, Paulo Paim, subiu à  tribuna para enumerar os avanços proporcionado pelo projeto, como a garantia de auxílio para as pessoas com deficiência. Ele também lembrou de uma de suas irmãs, Marlene, que era cega.

Direitos

A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas com deficiência. Pelo texto, fica classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de inclusão na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.

Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.

Fonte: Agência Senado

Deficiente Saúdavel Notícias

Compartilhe essa notícia

SEDE CEJAM

Rua Dr. Lund,41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

INSTITUTO CEJAM

Rua Dr. Lund, 41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

Prevenir é viver com qualidade!

O CEJAM quer ouvir você!
O CEJAM quer ouvir você!
Fechar
Escolha o que deseja fazer...
Informação
Denúncias
Elogio
Reclamação
Solicitação
Sugestão
Escolha uma opção...
Colaborador
Paciente
Ética, Complaice e Governça
Proteção de Dados-DPO
Redirecionando...
Voltar...
Contate a equipe de
Proteção de Dados (DPO) do CEJAM
Clique para enviar um e-mail.