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MENSAGEM
Este CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, anuído pela Diretoria e pelo Conselho de Administração do CEJAM – CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” é colocado à disposição para nortear os colaboradores na execução de suas atividades no âmbito desta Instituição. Ao segui-lo cumpriremos as normas para a realização de um trabalho transparente, ético, honesto e responsável, observando, além disso, os direitos daqueles que dependem de nossos serviços ou se relacionam conosco.
É fundamental que, no nosso dia a dia, saibamos acolher e prestar assistência aos usuários de nossos serviços, independente de idade, raça, gênero ou situação social.
Devemos todos: conhecer, entender, respeitar, aplicar e seguir as recomendações contidas neste documento.
Atender às normas deste Código de Ética e Conduta é nosso compromisso permanente para zelar pela reputação e credibilidade do CEJAM e para nossa satisfação pessoal como membros desta grande equipe.
VISÃO, MISSÃO E VALORES
VISÃO
Ser a melhor instituição na gestão de saúde populacional.
MISSÃO
Ser instrumento transformador da vida das pessoas por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde.
VALORES
Valorizamos a vida, estimulamos a cidadania, qualificamos a gestão, somos éticos, somos inovadores, trabalhamos com transparência e agimos com responsabilidade social.
PILARES ESTRATÉGICOS
LEMA
"Prevenir é Viver com Qualidade".
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO
A finalidade deste Código de Ética e Conduta é normatizar as condutas de todos que atuam no CEJAM ou em seu nome. O presente código é sustentado pelas políticas institucionais, regulamentos internos e demais procedimentos das respectivas áreas relacionadas.
APLICAÇÃO
As disposições deste Código de Ética e Conduta se aplicam a todos os associados do CEJAM, aos seus dirigentes, conselheiros, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e voluntários e passam a ter validade a partir da data de sua publicação.
NOSSOS COMPROMISSOS
CONFORMIDADE LEGAL
O CEJAM cumpre as leis federais, estaduais e municipais, assim como as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, que normatizam as diversas atividades da Instituição.
Cabe aos colaboradores, aos associados, aos prestadores de serviços e fornecedores, aos conselheiros de administração, aos conselheiros fiscais, diretoria e aos voluntários conhecer, acompanhar e zelar para que sejam cumpridas todas as leis, políticas, regulamentos e procedimentos aplicáveis nas atividades internas e externas do CEJAM.
Em todos os atos e compromissos do CEJAM são observados com rigor os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
CONTROLES INTERNOS
O CEJAM mantém controles internos adequados para avaliar e gerenciar riscos às suas atividades, aos colaboradores, aos seus ativos financeiros e à sua reputação.
Por este motivo, os registros das atividades financeiras e contábeis são realizados de forma completa e verdadeira. Visando garantir a integridade e disponibilidade dessas atividades, colaboramos sem restrições com a auditoria interna e externa. Não aprovamos ou efetuamos pagamentos com intenção ou ciência de que poderão ser utilizados, no todo ou em parte, para finalidades diversas às descritas no documento comprobatório.
Utilizamos e protegemos nossos bens físicos, financeiros e intelectuais de modo eficiente e para as finalidades para os quais são disponibilizados.
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE FRAUDES
É responsabilidade de todos zelar pela integridade da Instituição e de seus ativos.
A fraude é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171, capítulo VI, definido como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. Ocultar, alterar, falsificar ou omitir intencionalmente qualquer tipo de informação ou documento, como balanços, relatórios, documentos fiscais, dinheiro, exames ou laudos, entre outras situações, também é considerado fraude.
Com o intuito de prevenir possíveis fraudes, o CEJAM realiza anualmente auditorias externas e internas nos processos administrativos e técnicos, além de instaurar sindicâncias quando julgadas necessárias.
A Instituição não tolera qualquer situação que caracterize fraude e/ou quebra de confiança, sendo o responsável passível de dispensa, conforme legislação vigente.
COMBATE À CORRUPÇÃO
O CEJAM conduz suas atividades em observância aos mais elevados padrões éticos e não autoriza que qualquer pessoa ou organização responda em seu nome, seja como representante, agente, ou sob qualquer outro vínculo, que utilize meios imorais ou antiéticos em seus relacionamentos.
A oferta de pagamento ou qualquer outro benefício pessoal direto ou indireto a uma autoridade ou servidor da administração pública, seja essa municipal, estadual ou federal, em troca de vantagens pessoais ou para a Instituição, caracteriza uma violação deste Código e está sujeita a penas disciplinares, sem prejuízo das punições previstas na legislação brasileira.
Da mesma maneira, não solicitamos ou aceitamos qualquer favorecimento de terceiros que possa ser entendido como influência real ou presumida.
Reafirmamos nosso compromisso com a divulgação, interna e externa, da importância do combate à corrupção.
Orientamos aos nossos colaboradores que atuem de forma transparente com os interlocutores internos e externos, compartilhando apenas informações verdadeiras e não omitindo dados relevantes.
CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre quando uma pessoa usa de sua influência ou age com o intuito de beneficiar a si ou pessoas de suas relações, em contraponto aos interesses da Instituição ou causando danos e prejuízos à mesma.
O CEJAM emprega seus recursos para os fins legítimos e legais a que eles se propõem. Cabe aos colaboradores a realização de atividades de modo adequado, contribuindo para que os recursos da Instituição sejam empregados exclusivamente de acordo com seu propósito, evitando, dessa forma, conflitos de interesses.
Na impossibilidade de serem evitados, estes devem ser formalmente comunicados de modo a impedir os envolvidos a participar de decisões em que eles existam.
São exemplos de conflitos de interesses:
A contratação de parentes, tanto por consanguinidade quanto por afinidade, somente será permitida quando não implicar em conflito de interesse real ou aparente. Como forma de minimizar riscos de conflito de interesses, parentes não podem trabalhar no mesmo setor de trabalho e/ou na mesma unidade e não podem ter relação de subordinação direta.
Prêmios, brindes ou presentes destinados às ações de relacionamento devem seguir exclusivamente as normas e procedimentos institucionais adotadas pelo departamento de Imprensa, Comunicação e Marketing, com aprovação da Diretoria Executiva e Gerência Corporativa.
Não são consideradas gratificações: Almoços, jantares, entretenimento ou outros convites, como eventos esportivos e de confraternização, brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
DOAÇÕES
O CEJAM, por meio do Instituto de Responsabilidade Social, recebe doações financeiras e/ou materiais que são revertidas para ações sociais e para o bem-estar de comunidades de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
As doações recebidas por meio de projetos e campanhas implementadas são controladas por relatórios e prestações de contas mensais.
USO DE ATIVOS DA INSTITUIÇÃO
Os bens tangíveis (instalações, equipamentos, instrumentos de trabalho) e intangíveis (informações, conhecimento) do CEJAM serão utilizados exclusivamente para suas atividades.
Não é permitido utilizar equipamentos, recursos e meios eletrônicos da Instituição para fins que não tenham sido previamente autorizados.
Todos devem empenhar-se para impedir ações que atentem contra os bens tangíveis ou intangíveis do CEJAM, com zelo e atitudes éticas em sua preservação, responsabilizando-se pela guarda e pelo uso adequado destes.
NOSSO AMBIENTE DE TRABALHO
No CEJAM, prezamos por boas relações no ambiente de trabalho, que assegurem o respeito à dignidade humana e profissional, à diversidade, à cortesia, à imparcialidade, bem como repudiamos atos discriminatórios, de assédio e retaliações.
O respeito e a ordem devem prevalecer no ambiente de trabalho de forma a coibir atos de assédio moral, econômico e sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças entre colaboradores, estagiários, voluntários, fornecedores e/ou prestadores de serviços, independentemente de seu nível hierárquico.
Estimular um ambiente motivador é dever de todos. Isso se faz por meio de atitudes e comportamentos pautados pelo respeito, pela confiança e pela honestidade, nos relacionamentos internos ou externos à Instituição.
COMPORTAMENTOS INACEITÁVEIS
São considerados comportamentos inaceitáveis:
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Os cuidados com a saúde e a segurança são primordiais para o CEJAM, que conforme Norma Regulamentadora (NR) 32, dispõe de equipe capacitada para promoção da saúde e segurança dos colaboradores, mapeando e identificando os riscos inerentes à área de atuação de acordo com a legislação vigente.
Todos os colaboradores devem zelar pela sua própria segurança e saúde, bem como pela dos demais colegas de trabalho e parceiros terceirizados.
Cada um dos integrantes deve atuar preventivamente para:
PREZANDO PELA ORGANIZAÇÃO, RESPEITO E HARMONIA
O CEJAM afirma que:
Prezando pela segurança de todos, é obrigatório o uso do crachá de identificação para circulação nas dependências da empresa. No caso de prestadores de serviço, visitantes e ex-colaboradores, também é necessária autorização para circulação na empresa, realizada por um gestor de área.
NOSSAS RELAÇÕES
COM O PODER PÚBLICO
O CEJAM empenha esforços na colaboração com os órgãos governamentais e reguladores envolvidos de forma direta ou indireta no desenvolvimento de suas atividades, respeitando as leis, normas, regulamentos e qualquer outro instrumento contratual, cumprindo com seus deveres e assegurando um relacionamento ético e transparente.
Sob nenhuma circunstância os colaboradores devem oferecer vantagens indevidas aos agentes públicos, sob pena de prejuízo à reputação da Instituição, assim como responsabilização do colaborador envolvido em tal prática, podendo este sofrer processos judiciais, graves penalidades civis e criminais, além de sanções administrativas.
O CEJAM repudia qualquer tipo de favorecimento ilícito ou prática de corrupção.
COM OS ASSOCIADOS, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO
O CEJAM guarda excelência e respeito nas relações com seu Quadro de Associados, Órgãos da Administração e Órgãos de Apoio à Administração, pautando-se pela transparência, subsidiando-os de informações que permitem uma constante atualização a respeito da Instituição, observando todos os dispositivos legais previstos e boas práticas de Governança Corporativa para o cumprimento de suas atribuições.
Cabe aos Associados, Órgãos da Administração e Órgãos de Apoio à Administração a responsabilidade de zelar pela imagem e reputação do CEJAM, assegurando sua sustentabilidade e mantendo-o competitivo em relação a outras instituições do setor.
COM OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS CEJAM
Todas as pessoas atendidas pelo CEJAM deverão ser tratadas com igualdade, imparcialidade, educação, humanismo, respeito e compreensão, assegurando seus direitos e atendendo às suas necessidades e expectativas, sejam estes usuários dos serviços, acompanhantes, familiares ou visitantes.
O CEJAM busca continuamente os mais altos padrões de qualidade e eficiência para seus processos e serviços, a fim de fortalecer as relações com seus usuários, acompanhantes, familiares e visitantes, e seguindo rigorosamente as exigências legais e regulamentares nos setores em que atua.
Informações claras e precisas sobre os serviços da Instituição são transmitidas aos seus usuários, acompanhantes, familiares ou visitantes e a confidencialidade das informações dos mesmos é preservada.
Canais de comunicação como: Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), Fale Conosco, Ouvidoria CEJAM e Canal de Denúncias são ferramentas que conferem aos usuários, acompanhantes, familiares ou visitantes a faculdade de entrar em contato conosco, com garantia de receber uma resposta.
COM OS COLABORADORES
O colaborador agrega valor à organização e suas relações devem ser pautadas pela cooperação, pela gentileza e pelo respeito. Objetivos e estratégias institucionais são comunicados a todos os colaboradores para estimular o engajamento e encorajar o crescimento pessoal e profissional destes.
Os processos de seleção e contratação de pessoal, recrutamento, treinamento e promoção interna são baseadas em critérios transparentes de competências e mérito.
A remuneração é competitiva no contexto do atual mercado de trabalho.
O direito de associação e de representação por sindicatos é respeitado, não sendo tolerada qualquer ação retaliatória ou hostil em relação aos colaboradores que deles participem.
Não é permitida qualquer forma de trabalho forçado (análogo à escravidão) ou infantil.
COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
A escolha e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços são realizadas de acordo com o Regulamento Interno de Compras e Serviços da Instituição e baseados em critérios técnicos, éticos e legais. Nas negociações, não nos valemos de nosso porte ou importância no sentido de obter vantagens indevidas, nem nos submetemos a eventuais imposições inadequadas de fornecedores com maior poder comercial.
Nenhum colaborador poderá participar ou influenciar decisões referentes à seleção de fornecedores, caso nestes detenha interesses financeiros ou tenha efetuado qualquer tipo de investimento. Todos os fornecedores e prestadores de serviços são tratados com imparcialidade e igualdade, sem qualquer tipo de discriminação.
Os procedimentos de segurança e cuidados com a saúde dos profissionais externos que atuam nas instalações do CEJAM são informados para os mesmos e os contratados devem se comprometer em cumpri-los.
O CEJAM poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, tributárias, de saúde e segurança no trabalho, bem como violação aos nossos princípios.
Não é permitida qualquer forma de trabalho forçado, análogo ao escravo e infantil na cadeia de fornecimento da Instituição.
COM OS VOLUNTÁRIOS
O voluntário é um agente de transformação social que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento de maneira espontânea e não remunerada para causas de interesse social e comunitário.
O corpo de voluntariado do CEJAM deve cumprir as normas e procedimentos estabelecidas pelo Instituto de Responsabilidade Social Dr. Fernando Proença de Gouvêa durante o período de exercício da função.
O trabalho não é remunerado e requer grande senso de responsabilidade, interesse e profissionalismo.
Aos nossos voluntários é solicitado:
COM A COMUNIDADE E O MEIO AMBIENTE
O CEJAM preza pela Responsabilidade Socioambiental, atuando proativamente junto às comunidades locais, não apenas por meio de iniciativas corporativas, mas também pelo incentivo às ações individuais e voluntárias.
Ações de responsabilidade socioambiental promovem sustentabilidade, pautadas na ética, na transparência e no senso de coletividade. A Instituição estimula que seus integrantes insiram voluntariamente, no seu cotidiano, ações simples como:
COM OS CONCORRENTES
A competição com os nossos concorrentes é exercida com lealdade, a partir de nossa capacidade de gestão, no uso da tecnologia e de negociação, assegurando, dessa forma, uma concorrência saudável, fundamentada por atitudes éticas e no cumprimento de previsões legais.
O CEJAM não permite que qualquer colaborador se utilize de meios ilícitos ou inverídicos para prejudicar a imagem de nossos concorrentes.
COM OS SINDICATOS E ENTIDADES DE CLASSE
Assegurando o bom relacionamento com entidades sindicais, respeitando a livre associação de seus colaboradores, bem como a negociação coletiva, reconhecendo sua legitimidade, o CEJAM cumpre Convenções Coletivas de maneira clara e transparente.
COM A IMPRENSA
No CEJAM, os contatos com a Imprensa são promovidos, exclusivamente, por meio de porta-vozes designados pela Instituição com apoio do departamento de Imprensa, Comunicação e Marketing. O relacionamento com a Imprensa deve privilegiar a divulgação de fatos relevantes, sempre que possível, direcionados às atividades da Instituição.
É dever de todos os diretores, conselheiros, colaboradores, prestadores de serviços e voluntários zelar pela imagem e reputação do CEJAM.
Todo contato profissional com qualquer órgão de imprensa em nome da Instituição deverá, obrigatoriamente, ser autorizado previamente pelo departamento de Imprensa, Comunicação e Marketing, não sendo permitida a concessão de qualquer tipo de entrevista ou tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho, seja em vídeo, fotografia, ou qualquer outra maneira de registro audiovisual, sem o conhecimento e autorização deste departamento.
TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÕES E USO DA MARCA
TRANSPARÊNCIA
O CEJAM adota as providências necessárias para assegurar a transparência e o acesso às informações, nos termos da legislação pertinente, relacionados aos contratos de gestão, convênios e respectivos aditamentos firmados com o Poder Público.
SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
É compromisso de cada colaborador zelar pelas informações e imagens confidenciais da Instituição, assim consideradas aquelas que não constam em materiais oficiais e públicos do CEJAM, bem como qualquer dado relevante que não seja de domínio público, mas que o colaborador saiba ser sigiloso ou que esteja protegido legalmente.
São consideradas informações confidenciais, entre outras, as relativas aos usuários, fornecedores, parceiros e colaboradores.
É vedado ao colaborador:
Tais informações devem ser utilizadas apenas para o desempenho das atividades profissionais. É dever dos colaboradores manter a confidencialidade das informações a que tenham acesso em decorrência de sua função, inclusive após seu desligamento.
A quebra da confidencialidade ou o uso impróprio de informação confidencial é inaceitável e sujeita o autor às penalidades previstas em lei e nas normas internas do CEJAM.
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros com a finalidade diversa daquela para a qual a informação foi divulgada/recebida.
É vedado a qualquer colaborador acessar informações de outros colaboradores por qualquer meio, sem que seu perfil de acesso lhe permita tal ação.
Em casos excepcionais, a Instituição poderá acessar o conteúdo das informações que circulam pelos Sistemas de Comunicação disponibilizados aos seus profissionais, por meio do portal CEJAM ou que estejam armazenadas em qualquer equipamento de uso estritamente profissional, mediante encaminhamento e avaliação prévia da solicitação pelo Comitê de Governança do CEJAM e autorização formal e registrada da Diretoria Executiva da Instituição.
Caso seja constatado o acesso não autorizado a conteúdo ou informações armazenadas de outro colaborador sem observância do fluxo acima, o caso deverá ser informado imediatamente ao Comitê de Governança, que realizará apuração dos fatos e adotará as medidas cabíveis.
A troca de mensagens, via e-mail, e o acesso à internet para assuntos pessoais são permitidos, desde que não contrariem normas e procedimentos internos descritos na Política de Segurança da Informação e não causem prejuízo ao desempenho profissional.
Material de natureza pornográfica e racista não pode ser exposto, armazenado na rede, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos tecnológicos da Instituição.
Os usuários não estão autorizados a alterar qualquer configuração definida pelo CEJAM ou desativar mecanismos de segurança. São disponibilizados a todos os usuários softwares regularizados e proibimos qualquer tipo de uso de softwares “piratas”.
USO DA MARCA
A marca CEJAM representa o maior patrimônio da Instituição, tendo sido construída ao longo de sua trajetória mediante o esforço e dedicação de seus colaboradores. Ela simboliza a nossa identidade, tradição, história e valores, devendo ser criteriosamente zelada e protegida. Sua aplicação é apresentada pelo Regulamento Interno de Imprensa, Comunicação e Marketing
A utilização da marca deve ser previamente autorizada pelo departamento de Imprensa, Comunicação e Marketing (ICM), área responsável pela gestão da imagem institucional e identidade corporativa do CEJAM.
É dever de todo colaborador:
Em caso de necessidade de utilização do logo CEJAM, é necessário encaminhar solicitação ao setor de Imprensa, Comunicação & Marketing, que providenciará a aplicação mais adequada.
IMPRENSA
Atender a demandas de imprensa e construir um bom relacionamento com veículos de comunicação é muito importante para promover visibilidade à marca CEJAM e às ações da Instituição. Por isso, o apoio de colaboradores é fundamental.
Em caso de demanda de imprensa em unidades de saúde, é importante se atentar às seguintes orientações:
MÍDIAS SOCIAIS
É responsabilidade dos colaboradores preservar e zelar pela imagem do CEJAM, lidando de forma cautelosa e criteriosa com comentários, fotos, vídeos e demais conteúdos relacionados à Instituição ou produzidos nas dependências da mesma.
Termos de uso de imagem e som são fundamentais em caso de interesse de divulgação de ações institucionais envolvendo usuários, colaboradores, parceiros, palestrantes, dentre outros. Nesses casos, o termo preenchido é arquivado adequadamente, conforme nossas normas e diretrizes internas.
Quaisquer publicações nas mídias sociais da Instituição são promovidas e gerenciadas pelo setor de Imprensa, Comunicação e Marketing (ICM), conforme previsto no regulamento interno do respectivo setor.
PALESTRAS, EVENTOS E ENTREVISTAS
Colaboradores não estão autorizados a falar em nome da Instituição sem prévia autorização do gestor e orientação do setor de Imprensa, Comunicação e Marketing (ICM), área responsável pela gestão da imagem Institucional e identidade corporativa.
Além disso, tratativas relacionadas a eventos, parcerias e ações institucionais envolvem a ICM, que viabiliza a exposição mais adequada da marca de acordo com cada demanda.
GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CANAL DE DENÚNCIAS
CANAL DE DENÚNCIAS
É dever de todas as partes interessadas a comunicação imediata de qualquer violação ou suspeita de violação ao presente Código de Ética e Conduta, aos requisitos legais, regulamentares e contratuais, independente de qual seja o cargo ou função do suspeito da infração, conforme estabelecido nas diretrizes de encaminhamento de denúncias.
A omissão na tomada das medidas cabíveis em caso de violação ou suspeita de violação conhecida será igualmente considerada como conduta antiética.
Quando qualquer pessoa detectar ou suspeitar de infração ao presente Código de Ética e Conduta, aos requisitos legais, regulamentares e contratuais, deverá, por meio do Canal de Denúncias disponibilizado no Portal CEJAM e demais canais listados a seguir, registrar a denúncia.
Os relatos da denúncia devem ser claros e com maior detalhamento possível, para que o processo investigatório possa ser viabilizado e ocorra com maior agilidade e assertividade.
O CEJAM assegura a confidencialidade da identidade do denunciante, exceto, se legalmente requerido, esta poderá ser revelada às pessoas envolvidas na investigação e nos procedimentos judiciais subsequentes, conforme Regulamento de Proteção ao Denunciante de Boa-fé.
Todas as denúncias são registradas e catalogadas no momento de entrada no Comitê de Governança. Para cada uma delas, é aberto um processo formal e devidamente registrado de apuração e investigação da denúncia.
O CEJAM assegura que as pessoas que registram eventuais denúncias não sofrerão qualquer tipo de represália e assume o compromisso de tratar estes assuntos confidencialmente, com justiça, profundidade, respeito e razoabilidade.
Canais de encaminhamentos:
REVISÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
O Código de Ética e Conduta do CEJAM será revisado a cada cinco anos ou de acordo com necessidade, cabendo ao Comitê de Governança da Instituição a análise do mesmo, conforme descrito no Portal CEJAM (https://cejam.org.br/governanca-corporativa).
TERMO DE CIÊNCIA
O termo de ciência será assinado virtualmente mediante ao cadastro ou disponibilização do cadastro no Portal CEJAM/ Portal do Fornecedor. Em caso de impedimentos da assinatura virtual.
SEDE CEJAM
Rua Dr. Lund,41, Liberdade,
São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818
INSTITUTO CEJAM
Rua Dr. Lund, 41, Liberdade,
São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818
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