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12 de Dezembro de 2019
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6190/16, que estabelece cota de 5% de pessoas com deficiência em peças publicitárias com exposição de pessoas realizadas por órgãos públicos.
No caso de o percentual mencionado resultar em número fracionado, será elevado até o número inteiro subsequente.
Apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto receber parecer favorável do relator, deputado Vinicius Farah (MDB-RJ).
“De acordo com o Censo de 2010 do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], cerca de 23% da população brasileira declara-se com alguma deficiência, mas esse contingente não se encontra adequadamente representado na mídia nacional – situação que reforça preconceitos e práticas discriminatórias”, alerta Farah.
O relator apresentou emenda retirando do texto a previsão de que a deficiência da pessoa contratada para a peça publicitária seja aparente. “Esse comando, além de excludente, é também prejudicial ao interesse das pessoas com deficiência. Se mantido, o dispositivo limitará, por exemplo, o acesso dos deficientes auditivos ao instrumento de inclusão”, explicou.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: câmara dos Deputados
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