Aguarde...

26 de Janeiro de 2015

PGJ ajuíza ação contra limite de alunos com deficiência

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ) ajuizou, na terça-feira, 20, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução 436/2012 do Conselho Estadual de Educação, que prevê o número máximo de dois alunos com deficiência por sala de aula.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, a resolução vinha sendo questionada individualmente pelas pessoas que se sentiam prejudicadas. (A promotora Maria do Socorro Brito Guimarães ajuizava as respectivas ações na Vara da Fazenda Pública, mas não encontrava ressonância), explicou. Agora, a ação é da PGJ, ajuizada no TJCE com pedido de liminar, alegando a inconstitucionalidade da resolução.

(Discriminação) 
De acordo com os estudos feitos pela assessoria jurídica da PGJ, a limitação de apenas dois alunos por sala, de 50 a 60 alunos, por exemplo, implica em um percentual de 3% a 4% das vagas. Porém o último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, apontou que 23,9% da população brasileira se declara com algum tipo de deficiência.

(Proporcionalmente limitar dois alunos por sala implica em deixar um leque de outros alunos desassistidos, gerando discriminação, ofendendo o princípio da igualdade e não permitindo a integração), afirma Palácio.
O promotor, também assessor jurídico da PGJ, reforça que a limitação fere a Constituição Estadual e a Constituição Federal. (Esse dispositivo está na contramão dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da razoabilidade e também da solidariedade), defende.

(Precisamos aproveitar o início do ano letivo para permitir, caso a liminar seja concedida, que ainda este ano, caso a caso, os alunos com deficiência sejam adaptados às salas de aulas sem limitações de vagas), explica Palácio.

De acordo com o promotor, a ação foi protocolada.""""Estamos aguardando a distribuição ação para um dos desembargadores"""", informou.

Por meio de sua assessoria, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc) aguardará o posicionamento do Conselho Estadual de Educação do Ceará a respeito desta ação. 

Fonte: O Povo On Line

Deficiente Saúdavel Notícias

Compartilhe essa notícia

SEDE CEJAM

Rua Dr. Lund,41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

INSTITUTO CEJAM

Rua Dr. Lund, 41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

Prevenir é viver com qualidade!

O CEJAM quer ouvir você!
O CEJAM quer ouvir você!
Fechar
Escolha o que deseja fazer...
Informação
Denúncias
Elogio
Reclamação
Solicitação
Sugestão
Escolha uma opção...
Colaborador
Paciente
Ética, Complaice e Governça
Proteção de Dados-DPO
Redirecionando...
Voltar...
Contate a equipe de
Proteção de Dados (DPO) do CEJAM
Clique para enviar um e-mail.