Aguarde...

19 de Setembro de 2016

Tenho deficiência, e por isso não sou obrigado a votar.

Mito: Segundo a Constituição Brasileira, todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. A pessoa com deficiência pode requerer com 150 dias de antecedência a mudança do local de votação, caso o acesso seja difícil. Há uma ressalva que não pune a pessoa quando impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Mas convém verificar com os úrgãos eleitorais a aplicabilidade da ressalva, já que cada juiz pode interpretar as condições """"impossíveis ou onerosas""""à  sua maneira.

Fonte: Inclusão diferente

Deficiente Saúdavel Dicas

Compartilhe essa notícia

SEDE CEJAM

Rua Dr. Lund,41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

INSTITUTO CEJAM

Rua Dr. Lund, 41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

Prevenir é viver com qualidade!

O CEJAM quer ouvir você!
O CEJAM quer ouvir você!
Fechar
Escolha o que deseja fazer...
Informação
Denúncias
Elogio
Reclamação
Solicitação
Sugestão
Escolha uma opção...
Colaborador
Paciente
Ética, Complaice e Governça
Proteção de Dados-DPO
Redirecionando...
Voltar...
Contate a equipe de
Proteção de Dados (DPO) do CEJAM
Clique para enviar um e-mail.