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10 de Julho de 2017

Estacionar em lugar de deficientes é contraordenação grave a partir de agosto

Uma outra lei, também hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor a 05 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.

De acordo com a lei da Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

Em maio o parlamento aprovou dois projetos do BE que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.

Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que (os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível).

Fonte: Jornal de Notícias

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