Aguarde...

28 de Janeiro de 2015

Obesidade dá mesmos direitos que deficiência?

No final do ano passado, a União Europeia determinou que uma lei contra a discriminação no trabalho de pessoas com deficiência se aplica também a casos de obesidade extrema.

Na prática, isso significa que as pessoas com obesidade mórbida têm os mesmos direitos, exigindo, por exemplo, cadeiras maiores, da mesma forma que um cadeirante precisa de rampas de acesso. Uma pessoa também não pode ser rejeitada numa vaga de emprego, discriminada por chefes e colegas ou demitida por causa de sua aparência ou condição física.

Segundo Adriana Calvo, professora de direito do trabalho da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro, isso também é válido no Brasil.

""""Dependendo do grau desse problema, uma pessoa pode pedir os mesmos direitos, ainda que a lei não determine que a obesidade é uma deficiência"""", afirma.""""É o caso de um cobrador de ônibus, por exemplo. Se ele tiver uma obesidade mórbida, pode exigir uma cadeira maior"""".

Quem tem obesidade pode pedir benefícios da Previdência

Uma pessoa com obesidade também pode pedir benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.

Segundo Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), para isso ele precisa ser um segurado do INSS e comprovar por meio de uma perícia médica que sua obesidade causa problemas que o impedem de desempenhar sua função.

Caso o pedido seja rejeitado, o trabalhador pode até mesmo entrar na Justiça pedindo o direito.""""Dentro do INSS, a análise administrativa é sempre rígida. Na Justiça, porém, as possibilidades de êxito são maiores, ainda que o processo seja mais longo"""", afirma o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Ibep.

Benefícios previdenciários a que um obeso pode ter direito:

Aposentadoria por invalidez: benefício pago todo mês pelo INSS a quem está impedido de trabalhar definitivamente.

Auxílio-doença: benefício pago todo mês pelo INSS a quem está impedido de trabalhar temporariamente.

Quem tem direito?
Em regra legal, o trabalhador que seja segurado e está contribuindo ou deixou de contribuir por um período de até um ano e comprove a doença por meio de perícia do INSS.

Como é o cálculo do valor?
No caso da aposentadoria por invalidez, é 100% do salário de benefício sem o fator previdenciário, ou seja, é obtido de uma média das maiores contribuições. O valor do auxílio-doença é 91% do salário de benefício.

Como pedir?
Basta agendar em qualquer agência da Previdência Social, pelo site http://zip.net/bwqGxq ou pelo telefone 135 o requerimento do auxílio-doença.
  

Fonte: Uol.com.br

Deficiente Saúdavel Notícias

Compartilhe essa notícia

SEDE CEJAM

Rua Dr. Lund,41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

INSTITUTO CEJAM

Rua Dr. Lund, 41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

Prevenir é viver com qualidade!

O CEJAM quer ouvir você!
O CEJAM quer ouvir você!
Fechar
Escolha o que deseja fazer...
Informação
Denúncias
Elogio
Reclamação
Solicitação
Sugestão
Escolha uma opção...
Colaborador
Paciente
Ética, Complaice e Governça
Proteção de Dados-DPO
Redirecionando...
Voltar...
Contate a equipe de
Proteção de Dados (DPO) do CEJAM
Clique para enviar um e-mail.