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14 de Dezembro de 2015

Guia orienta passageiros com deficiencia sobre direitos e deveres em viagens aéreas

SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL: - A assistência especial é direito de pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia. - A empresa aérea deve, no momento da venda da passagem, perguntar sobre a necessidade de atendimento especial, e o passageiro também tem o dever de informarà  empresa aérea sobre suas necessidades (ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo do tipo de necessidade. - A empresa terá que responderà  solicitação em até 48 horas. - Esse público também tem direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. - O desembarque delas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização. - Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se atéà  porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto.

Fonte: Portal Brasil

Deficiente Saúdavel Dicas

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